Ao contratar uma apólice de seguro, você iniciou o processo de proteção do seu bem. A garantia só ocorrerá se as parcelas estiverem em dia. Sendo assim, o seguro pode ser cancelado por falta de pagamento, e você não recebe indenização em caso de sinistro. Quer saber como isto funciona? Leia para descobrir.
Inadimplência na primeira parcela
Se você optou por pagamento parcelado e não honrou o compromisso até a data do vencimento, ficará sem a cobertura do seguro. Afinal, o pagamento da primeira parcela é imprescindível para que a apólice seja emitida.
Se você não pagou porque esqueceu ou não havia saldo em sua conta (em caso de débito bancário), deverá entrar em contato imediatamente com o seu corretor de seguros para que o mesmo verifique as possibilidade de adequação das pendencias, este analisará se será preciso cotar novamente o seguro e refazer todo o processo, inclusive a vistoria do veículo, ou emitir um novo boleto para regularização da parcela em aberto. O mesmo vale para pagamento à vista não honrado até a data prevista.
Inadimplência a partir da segunda parcela
A depender do parcelamento escolhido sua apólice pode não ser cancelada, como no caso anterior, e você terá alguns dias para regularizar a situação e garantir a proteção do seu bem, mas terá que arcar com juros e multas por conta do atraso.
caso sua apólice seja cancelada por falta de pagamento será necessário iniciar todo o processo para ter a proteção do seu bem, inclusive com vistoria veicular. É perda financeira e de tempo, com transtornos que poderiam ser evitados com o pagamento em dia.
A inadimplência da apólice e o seu cancelamento por falta de pagamento pode levar o segurado ao SPC/SERASA?
para o seguro de automovel o segurado não terá seu nome restrito junto aos órgãos de proteção ao crédito, já que ele deixa de ser inadimplente com o cancelamento do seguro.
A seguradora deve avisar a inadimplência?
Pode acontecer de o segurado não saber que a parcela do mês não foi quitada e, consequentemente, achar que a cobertura está válida. É responsabilidade da seguradora avisar a inadimplência ao titular da apólice?
É de responsabilidade do titular do seguro realizar os pagamentos em dia das parcelas, conforme previsto em contrato.
Sou obrigado a quitar parcelas do seguro em caso de indenização integral?
Para que o pagamento da indenização integral ocorra é obrigatória a quitação das parcelas futuras, não havendo opção de não pagá-las e somente receber a indenização. As cláusulas contratuais das Condições Gerais preveem que se ocorrer indenização integral por perda total, roubo/furto sem recuperação etc., a apólice é cancelada pela seguradora e as parcelas a vencer no futuro serão descontadas da indenização integral.
Se quero cancelar meu seguro, posso simplesmente deixar de pagar as parcelas?
Sim, o segurado pode simplesmente deixar de pagar as parcelas se quiser cancelar seu seguro de automóvel. Porém, isso não é recomendável, pois não haverá devolução proporcional dos valores pagos anteriormente e o veículo ficará sem cobertura.
O caminho correto neste caso é solicitar ao corretor responsável pela apólice para fazer um endosso de cancelamento. Desta maneira haverá cálculo de devolução das parcelas pagas até então comparando com o período de cobertura garantido até o cancelamento. Este cálculo é feito com base na Tabela de Prazo Curto, Portanto, a dica neste ponto é não deixar de pagar para cancelar. Solicite o cancelamento formalmente para poder checar se há alguma devolução.
Tenho quantos dias de cobertura pelas parcelas que paguei antes de cancelar?
Como vimos, o não pagamento da 1ª parcela gera cancelamento imediato e por isso não há cobertura. Porém se o cancelamento ocorreu por inadimplência da 2ª parcela em diante, haverá cobertura proporcional ao valor pago, também com base na Tabela de Prazo Curto.
Por isso se seu seguro foi cancelado por falta de pagamento e ocorreu sinistro, a dica é calcular se o sinistro ocorreu dentro de dias de cobertura garantidos pelas parcelas pagas anteriormente. Lembrando que o cálculo não é feito com proporção “pro-rata” e sim com o uso da Tabela de Prazo Curto.
Se houver parcelas a vencer durante o processo de liquidação do sinistro de indenização integral, o segurado deve pagá-la normalmente, não podendo ficar inadimplente.
Se você ainda não tem um seguro, ou se teve e perdeu por falta de pagamento, entre em contato conosco agora mesmo para providenciar a proteção do seu bem.